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Direitos do Cooperado

A coragem e o teatro de Maria Alice Vergueiro.

 

Nossos parceiros Sesi e Sescoop.

 

A essência do pensamento cooperativista.

 

Temas em discussão.

 

Por que vocês não me deram uma pauta?

 

 

 

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Essência

O ato constitutivo da Cooperativa Paulista de Teatro não foi diferente do processo de elaboração da atual Constituição Federal. Em uma verdadeira vitória de artistas por vezes marginalizados, em razão da falta de dinheiro e patrocínio para realizar seus espetáculos, com um ímpeto de clareza, com muito discernimento, ficou evidenciado o espírito real pelo qual nascia a Cooperativa Paulista de Teatro:

"...declarou constituída, de então para o futuro, a 'COOPERATIVA PAULISTA DE TEATRO', com sede em São Paulo, Estado de São Paulo, que tem por objetivo o fornecimento de materiais para a produção e montagem de peças e espetáculos teatrais, bem como criar condições de distribuição para este produto junto ao público, ministrando também cursos e seminários, voltados para as Artes Cênicas (Ato Constitutivo da Cooperativa Paulista de Teatro)."


A documentação de constituição da Cooperativa Paulista de Teatro data de 28 de agosto de 1979. Mais de vinte anos se passaram de verdadeira efervescência cultural, resultados da globalização e da evolução do mundo artístico. Neste dois decênios, a Cooperativa correspondeu às expectativas e necessidades do segmento cultural. E principalmente pôde atender às necessidades de seus cooperados, sempre nos termos de nossa legislação.

Hoje contamos com quase 400 núcleos de produção de espetáculos teatrais, que agrupam mais de 2000 cooperados artistas. Ampliamos nossa territorialidade, aceitando em nosso quadro cooperados de todo o Estado de São Paulo. Necessário foi, por 5 vezes, a adequação do estatuto social para novas realidades e conjunturas. Hoje estamos muito mais regulares e legais.

O espírito democrático, natural do artista, foi o grande alicerce que norteou a existência da Cooperativa e a mantém viva, atual e plenamente ativa. Na verdade, é no dia-a-dia da nossa atividade profissional, com as dificuldades e peculiaridades do nosso meio artístico, que os cooperados discutem problemas e arquitetam regras de ação conjuntamente.

Não há subordinação. Não há discriminação. Todos têm autonomia de ação. O ingresso na Cooperativa é livre. Cada cooperado tem seus direitos e seus deveres perante os demais cooperados e em relação a terceiros. O direito a voto é sagrado. Qualquer um pode eleger e ser eleito. O direito constitucional da livre manifestação do pensamento é amplamente utilizado.

Esta é a essência da Cooperativa Paulista de Teatro, representada no seu ato constitutivo e em suas alterações. É a razão para o nosso crescimento, que poderíamos resumir como o exercício da democracia e a resposta que o mercado cultural precisa escutar.

por Álvaro Paez Junqueira
advogado da Cooperativa

 

 

 

 

 

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