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INSS
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Dúvidas mais freqüentes sobre o INSS
"Sempre haverá dúvidas sobre o INSS". É isso que afirma o advogado Álvaro Paez Junqueira, que presta atendimento jurídico para os cooperados da Cooperativa Paulista de Teatro. Depois da publicação da Instrução Normativa 87, que regulamenta a MP 83, as dúvidas se tornaram ainda mais freqüentes. Estes textos regulamentam a questão da contribuição previdenciária dos cooperados, com algumas novas regras e parâmetros. Por isso, a Cooperativa mantém um plantão diário, às dez da manhã, para que essas dúvidas sejam sanadas. Além do plantão, o cooperado conta também com o suporte jurídico na sede (às terças, quartas e quintas-feiras) e também com o recém-inaugurado Advogado On Line, que pode ser acessado a partir do site da Cooperativa (www.cooperativadeteatro.com.br). Apesar desse canal ser simples e direto, Junqueira diz que as dúvidas sobre INSS raramente aparecem nas consultas on line. "Por meio do Advogado On Line, muitas dessas dúvidas podem ser respondidas", avisa. Para tentar resolver algumas das dúvidas mais comuns a respeito do INSS, Camarim traz, abaixo, algumas perguntas e respostas mais freqüentes sobre o assunto. E para saber mais, Junqueira recomenda o site com informações oficiais: www.inss.gov.br. De
que trata a Instrução Normativa 87? Qual
o percentual de desconto a ser efetuado pelas empresas sobre os valores
pagos aos contribuintes individuais?
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As
cooperativas de trabalho também deverão descontar e recolher
as contribuições previdenciárias dos cooperados que
por seu intermédio prestam serviço às empresas? A
remuneração distribuída ao cooperado que presta serviço
à pessoa física por intermédio de cooperativa de
trabalho também sofrerá desconto da contribuição?
Qual
o prazo para recolhimento das contribuições descontadas
dos cooperados pelas cooperativas de trabalho? Como
deverá proceder o contribuinte individual que prestar serviços,
no mesmo mês, a mais de uma empresa? O
contribuinte individual que prestar serviços a várias empresas,
cuja soma das remunerações ultrapassar o limite máximo
do salário-de-contribuição pode substituir o comprovante
de pagamento por algum outro documento que englobe todos os outros contratantes?
Por Renata de Albuquerque |
Distribuição gratuita
Cartas para a Camarim devem ser enviadas para a Cooperativa aos cuidados da Redação, incluindo remetente e telefone para contato. O Material de divulgação deverá incluir release e fotos. A publicação estará sujeita à disponibilidade de espaço e obedecerá à ordem de entrega do material.

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